Novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica do IVA: – Ofício Circulado n.º 30155, de 2013.11.14.
Esclarece algumas questões relacionadas com o preenchimento dos novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica do IVA, aprovados pela Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto.
Destacam-se os seguintes esclarecimentos:
– Quando não existe NIF do cliente, o respetivo campo não deve ser preenchido, não sendo permitido usar o 999 999 990 ou qualquer outra indicação.
– No caso de créditos incobráveis nos termos do n.º 8 do artigo 78.º do Código do IVA, a certificação por ROC é obrigatória, apesar da sua omissão nas instruções de preenchimento.
Descarregue o documento do Portal das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/52A4EEAF-43F2-417C-928F-C58DF9986BB3/0/Of%20circ%2030155-2013.pdf