Contratos de trabalho Lei n.º 76/2013
Lei 76/2013, hoje publicada em Diário da República, os contrato de trabalho a termo certo que, nos próximos dois anos (entre 08/11/2013 e 08/11/2015), atinjam o limite máximo da sua duração, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias. A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 12 meses, e a duração de cada renovação não pode ser inferior a …