Para V/ conhecimento, e de acordo com Despacho nº 43/2021-XXII, o Estado determina que:
– as declarações de IVA enquadradas no Regime Mensal, podem ser submetidas até ao dia 24 Fevereiro 2021
– as declarações de IVA enquadradas no Regime Trimestral, podem ser submetidas até ao dia 24 Fevereiro 2021
– a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 1 Março 2021
Com esta decisão, o Estado reconhece a inoperacionalidade do portal da AT, no horário normal de expediente durante os dias úteis.