Diligências a realizar para preparar a sua empresa para as novas exigências fiscais.
O facto de, a partir de janeiro, todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes passarem a incluir um código de barras bidimensional (código QR) e um código único do documento (ATCUD) é mais um passo no combate à fraude fiscal e ao controlo das actividades económicas pela AT.
Deve providenciar uma actualização urgente do seu Software de Gestão e seguir o calendário com as indicações que lhe propomos :
· A partir de 1 de dezembro de 2020, o software irá avisá-lo de que, para emitir documentos com data de 2021, será necessário comunicar à AT as séries de faturas e documentos que pretende usar em 2021;
· Até 31 de dezembro, deve comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes, que irá utilizar em 2021. Após esta comunicação, a AT envia o respetivo código de validação destas séries documentais, e que deve associar no seu PHC CS. Devem, ainda, ser registadas séries que estão a ser usadas atualmente e que pretende continuar a usar em 2021;
· A partir de 1 de janeiro de 2021, o software irá impedir a impressão de documentos não validados, ou seja, sem o respetivo código de validação das séries de documentos. Até esta data, o software não irá impedir a impressão dos documentos sem QR Code ou ATCUD;
· Até ao dia 30 de junho de 2021, podem ser utilizados todos os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, e que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021.
Lembre-se, é imprescindível:
- Assegurar que tem a versão atual do seu software
- Ter os layouts de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, preparados com o código QR e ATCUD.